JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999

Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As dotações orçamentárias referentes à área de habitação de interesse social, rural e urbana então pertencentes à Secretaria de Obras Públicas e Saneamento ficam transferidas à Secretaria Especial da Habitação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11324 /1999