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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999

Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

no artigo 8º, o seu inciso X passa a ter nova redação e fica suprimida a alínea "e", a alínea "f" passa a ser "e" e a "g" a ser "f", e o seu inciso XVII fica modificado conforme segue: "Art. 8º - (...) X - Secretaria das Obras Públicas e Saneamento: (...) XVII - Secretaria Especial da Habitação: a) formulação, coordenação e execução da Política de Habitação de Interesse Social; b) formulação, coordenação e execução dos programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria das unidades habitacionais; c) formulação, coordenação e execução dos programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados; d) formulação, execução e coordenação dos reassentamentos de moradores de áreas de risco; e) execução e coordenação de pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para a melhoria da qualidade das unidades habitacionais; f) coordenação de programas de aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais."

II

no artigo 19, os incisos X e XVII passam a ser os seguintes: "Art. 19 - (...) X - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento; (...) XVII - Secretário Especial da Habitação."

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11324 /1999