Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11324 de 14 de Maio de 1999
Introduz alterações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria Especial da Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I
no artigo 8º, o seu inciso X passa a ter nova redação e fica suprimida a alínea "e", a alínea "f" passa a ser "e" e a "g" a ser "f", e o seu inciso XVII fica modificado conforme segue: "Art. 8º - (...) X - Secretaria das Obras Públicas e Saneamento: (...) XVII - Secretaria Especial da Habitação: a) formulação, coordenação e execução da Política de Habitação de Interesse Social; b) formulação, coordenação e execução dos programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria das unidades habitacionais; c) formulação, coordenação e execução dos programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados; d) formulação, execução e coordenação dos reassentamentos de moradores de áreas de risco; e) execução e coordenação de pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para a melhoria da qualidade das unidades habitacionais; f) coordenação de programas de aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais."
II
no artigo 19, os incisos X e XVII passam a ser os seguintes: "Art. 19 - (...) X - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento; (...) XVII - Secretário Especial da Habitação."