Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11316 de 20 de Janeiro de 1999
Cria Varas Judiciais e cargos nas Comarcas a que se refere, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Varas Judiciais e cargos nas Comarcas a que se refere, e dá outras providências.
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