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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11316 de 20 de Janeiro de 1999

Cria Varas Judiciais e cargos nas Comarcas a que se refere, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11316 /1999