Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11316 de 20 de Janeiro de 1999
Cria Varas Judiciais e cargos nas Comarcas a que se refere, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.