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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11316 de 20 de Janeiro de 1999

Cria Varas Judiciais e cargos nas Comarcas a que se refere, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, nas Comarcas de Capão da Canoa, Sapiranga, Tramandaí e Santa Vitória do Palmar, de entrância inicial, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartório Judicial, bem como, em cada uma delas:

a

1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;

b

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;

c

3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

d

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz FG-PJ-D;

e

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B.

Parágrafo único

Ficam criados, para paulatino provimento e distribuição, em cada uma das Comarcas, 3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11316 /1999