JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11314 de 20 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas da violência e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.