Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11311 de 20 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a Inspeção Técnica de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS caberá planejar, gerenciar, divulgar e fiscalizar o sistema ora implantado, estabelecendo, inclusive, as normas complementares e os procedimentos de caráter administrativo e operacional necessários ao seu pleno desenvolvimento.