Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11311 de 20 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a Inspeção Técnica de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.848, de 20 de agosto de 1996.