Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11311 de 20 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a Inspeção Técnica de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O DETRAN/RS deverá estabelecer um sistema de identificação visual dos veículos inspecionados para fins de fiscalização em campo.