Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11311 de 20 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a Inspeção Técnica de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O proprietário do veículo que não atender às condições de segurança relacionadas nesta Lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.