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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11311 de 20 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a Inspeção Técnica de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 11

O proprietário do veículo que não atender às condições de segurança relacionadas nesta Lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.