Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11305 de 14 de Janeiro de 1999
Acresce dispositivos à Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, e institui as Comissões de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais no âmbito de cada município.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.