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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11305 de 14 de Janeiro de 1999

Acresce dispositivos à Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, e institui as Comissões de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais no âmbito de cada município.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.