JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11304 de 14 de Janeiro de 1999

Altera disposições da Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11304 /1999