Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11302 de 14 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a sinalização viva e sua implementação em rodovias estaduais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas concessionárias autorizadas mediante processo licitatório a explorarem as faixas de rolamento das rodovias estaduais ficam obrigadas a implantarem sinalização viva no espaço das faixas de domínio e canteiros centrais, observando as determinações das Leis nºs 7.458/80, 8.339/87 e 8.644/88, ficando assegurado o elemento paisagístico, a maior conservação das estradas e a segurança dos usuários.