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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11301 de 04 de Janeiro de 1999

Altera a Lei Estadual nº 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11301 /1999