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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11299 de 29 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os contratos celebrados pela administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e regulamenta os artigos 24, inciso V, 53 e 70, caput, da Constituição do Estado.

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11299 /1998