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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11297 de 29 de Dezembro de 1998

Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

A alínea "b" do inciso XII do artigo 28 da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.003, de 19 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - ... XII - .... a) ... b) pessoalmente ou pelo Subcorregedor-Geral, correições e inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11297 /1998