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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11292 de 23 de Dezembro de 1998

Introduz alterações nas Leis nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997 e nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criam a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul e o seu respectivo Quadro de Pessoal.

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Art. 3º

Os cargos referidos no artigo 7º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, se extinguirão no prazo improrrogável de 18 meses a contar do primeiro provimento dos cargos efetivos de Técnico Superior do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da AGERGS.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11292 /1998