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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11292 de 23 de Dezembro de 1998

Introduz alterações nas Leis nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997 e nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criam a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul e o seu respectivo Quadro de Pessoal.

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Art. 2º

Na Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, ficam alterados os artigos 3º, 5º e 6º, conforme segue: "1 - o "caput" do artigo 3º passa a ter o seguinte texto: Art. 3º - O Plano de Cargos Efetivos será constituído de níveis superior e médio, em carreira, e por cargos isolados de níveis médio e elementar, conforme segue: 2 - no artigo 5º, fica introduzido um parágrafo, que será o 6º, com a seguinte redação: §6º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, a Autarquia fica classificada na Categoria C, nos termos da Lei nº 9.273, de 17 de julho de 1991 e alterações, passando os atuais Departamentos a denominar-se Diretorias. 3 - no artigo 6º, o parágrafo 5º passa a ter o seguinte texto: § 5º - O Presidente do Conselho será indicado dentre seus membros pelo Chefe do Poder Executivo até a primeira eleição do Conselho, que se realizará em novembro de 1999." 4 - no Anexo Único fica incluído na descrição analítica das atribuições do cargo efetivo de Técnico Superior do Quadro de Pessoal da AGERGS, o seguinte item: "Gerenciar e participar de áreas, projetos e processos inerentes as atividades fins da Agência"."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11292 /1998