Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11291 de 23 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

o aproveitamento de que trata este Capítulo será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta lei, de acordo com os seguintes critérios:

I

os ocupantes dos cargos não extintos, constantes do ANEXO I, serão aproveitados nos cargos de idêntica denominação e classe criados no artigo 2º.

II

os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico e Servente, não abrangidos pelas disposições do inciso anterior, serão aproveitados da seguinte forma: Assessor Jurídico, Classe R, em cargo de Técnico Judiciário, classe R. Servente, Classe B, em cargos de Auxiliar de Serviço, Classe B.

Parágrafo único

Não se considerará interrupção de exercício o interregno que se venha a verificar entre a data de publicação desta lei e a do aproveitamento do pessoal.