Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11282 de 18 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a criação das Procuradorias de Justiça e de cargos de Procuradores de Justiça na carreira do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.