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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11282 de 18 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a criação das Procuradorias de Justiça e de cargos de Procuradores de Justiça na carreira do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11282 /1998