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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11282 de 18 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a criação das Procuradorias de Justiça e de cargos de Procuradores de Justiça na carreira do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 passa a vigor com a redação constante no Anexo I desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11282 /1998