Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11282 de 18 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a criação das Procuradorias de Justiça e de cargos de Procuradores de Justiça na carreira do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 passa a vigor com a redação constante no Anexo I desta Lei.