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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11248 de 03 de Dezembro de 1998

Altera disposições da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, e dá outras providencias.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.