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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11248 de 03 de Dezembro de 1998

Altera disposições da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Na Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, suprima-se o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 26 passa a ter nova redação conforme segue: "Art. 26 - O interstício e os períodos de tempo de serviço prestados em órgãos de execução, previstos no artigo 18, serão exigidos a partir de 3 (três) anos da data da vigência desta Lei Complementar."