Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11245 de 02 de Dezembro de 1998
Cria o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.