Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11245 de 02 de Dezembro de 1998
Cria o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nas condições estabelecidas em regulamento o financiamento será revogado ou terá vencimento antecipado.