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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11245 de 02 de Dezembro de 1998

Cria o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, e dá outras providências.

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Art. 3º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

I

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

II

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

III

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

IV

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

V

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)