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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11245 de 02 de Dezembro de 1998

Cria o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, e dá outras providências.

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Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)