Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11245 de 02 de Dezembro de 1998
Cria o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)