Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11242 de 27 de Novembro de 1998
Institui o auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
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