JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11242 de 27 de Novembro de 1998

Institui o auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11242 /1998