Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11242 de 27 de Novembro de 1998
Institui o auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.