Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11242 de 27 de Novembro de 1998
Institui o auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o auxílio-creche para os servidores ativos do Poder Judiciário que tenham filhos ou dependentes com idade igual ou inferior a 6 (seis) anos.