Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1124 de 16 de Abril de 1878
Crêa diversos officios de justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.