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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1124 de 16 de Abril de 1878

Crêa diversos officios de justiça.

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Art. 2º

Os officios de distribuidor e contador do termo de Alegrete ficarão anexos ao de 1° partidor.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1124 /1878