Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1124 de 16 de Abril de 1878
Crêa diversos officios de justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os officios de distribuidor e contador do termo de Alegrete ficarão anexos ao de 1° partidor.
Crêa diversos officios de justiça.
Acessar conteúdo completoOs officios de distribuidor e contador do termo de Alegrete ficarão anexos ao de 1° partidor.