Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1124 de 16 de Abril de 1878
Crêa diversos officios de justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados os officios de justiça:
§ 1º
No termo de Uruguayana: Um de 2° tabelião do publico, judicial e notas e escrivão do cível e crime. Um de 2°escrivão de órfãos. Os de distribuidor, contador e de 1° e 2° partidores, sendo o de distribuidor anexo ao de 1° partidor e o de contador ao de 2°.
§ 2º
No termo de Caçapava: Os de contador e distribuidor e de 1° e 2° partidores, sendo o de 1° partidor anexo aquelle.
§ 3º
No termo de Taquary: Um de 2° tabellião do publico, judicial e notas, escrivão do cível e crime e mais anexos.