Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998
Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O concurso de ingresso será composto de provas de conhecimento e de títulos, valendo, respectivamente, oitenta (80) e vinte (20) pontos.
§ 1º
Durante o procedimento seletivo, será realizada pela comissão de concurso, em caráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos.
§ 2º
Serão realizados também exames de sanidade física, mental e aptidão psicológica.
§ 3º
A sindicância e os exames previstos nos parágrafos primeiro e segundo têm caráter eliminatório.