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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998

Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 7º

A inscrição será feita mediante requerimento assinado pelo candidato, ou por procurador, do qual constará a qualificação completa do candidato, acompanhado pelos seguintes documentos:

a

curriculum vitae;

b

comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c

quitação com as obrigações eleitorais e militares;

d

folha corrida cível e criminal;

e

quando se tratar de concurso de ingresso, prova de nacionalidade brasileira, capacidade civil e diploma de bacharel em direito.

§ 1º

Poderão concorrer ao concurso candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

§ 2º

Somente poderão concorrer ao concurso de remoção os titulares de serviços notariais e de registro que já detenham a delegação por mais de dois (2) anos, prazo contado da data do efetivo exercício na atividade até a publicação do primeiro edital.