Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998
Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo para inscrição será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e os editais serão publicados pelo menos três vezes, sendo uma na íntegra no Diário da Justiça e outras duas por extrato em jornal da Capital com circulação diária.