Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998
Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A vaga não provida por remoção, por falta de candidato interessado no provimento, não sendo o caso de desativação ou aglutinação, será provida por aproveitamento de candidato aprovado em concurso de ingresso para o serviço da mesma natureza, sem alteração da ordem de vacância e dos critérios de provimento dos serviços notariais e de registros.