Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998
Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O resultado final do concurso, contendo a classificação dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será homologado pelo Corregedor-Geral, que o fará publicar.