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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998

Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 20

Aplicam-se, por analogia, ao processo administrativo-disciplinar, no que não conflitar com as disposições da Lei n° 8.935/94, o contido na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul).