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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998

Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 19

Caberão recursos ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Conselho da Magistratura de penalidade imposta em decorrência de processo administrativo.