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Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998

Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 13

A aferição dos conhecimentos dar-se-á por meio da aplicação de provas, cujas matérias serão especificadas no edital, abordando, entre outros, os seguintes temas:

I

conhecimentos gerais sobre direito notarial e de registro;

II

conhecimentos técnicos específicos sobre a função notarial e de registro;

III

conhecimentos gerais de direito.

§ 1º

O domínio da língua portuguesa será avaliado em prova específica ou como critério de correção nas provas escritas.

§ 2º

As provas de conhecimento poderão ser teóricas e práticas, conforme especificado no edital de concurso.