Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998
Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A aferição dos conhecimentos dar-se-á por meio da aplicação de provas, cujas matérias serão especificadas no edital, abordando, entre outros, os seguintes temas:
I
conhecimentos gerais sobre direito notarial e de registro;
II
conhecimentos técnicos específicos sobre a função notarial e de registro;
III
conhecimentos gerais de direito.
§ 1º
O domínio da língua portuguesa será avaliado em prova específica ou como critério de correção nas provas escritas.
§ 2º
As provas de conhecimento poderão ser teóricas e práticas, conforme especificado no edital de concurso.