Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998
Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Findo o prazo de inscrição, a Comissão de Concurso fará publicar edital no Diário da Justiça contendo a relação de candidatos cujas inscrições foram indeferidas.
Parágrafo único
A relação com todos os candidatos inscritos será afixada na Corregedoria-Geral da Justiça.