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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11183 de 29 de Junho de 1998

Dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os concursos de ingresso e de remoção serão realizados pelo Poder Judiciário através da Corregedoria-Geral da Justiça, com participação, em todas as fases dos concursos, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, dos notários e registradores.