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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11170 de 22 de Junho de 1998

Altera disposições do Estatuto dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e de sua Carreira, disciplinados, respectivamente, pelas Leis Complementares nºs 10.990, e 10.992, ambas de 18 de agosto de 1997, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.