Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11170 de 22 de Junho de 1998
Altera disposições do Estatuto dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e de sua Carreira, disciplinados, respectivamente, pelas Leis Complementares nºs 10.990, e 10.992, ambas de 18 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de agosto de 1997.